Tipos de Documentos |
Prazo de Guarda pela Empresa |
Ínicio da Contagem |
Amparo Legal |
- Acordo de compensação de horas
|
5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
-Acordo de prorrogação de horas |
5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
- Atestado de Saúde Ocupacional |
Tempo de validade |
|
Item 7.4.5 Poraria SSST
nº 24/94 |
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
36 meses |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Par 2º art 1º, Port. MTb
nº 194/95 |
- Carta com Pedidos de Demissão |
5 anos |
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho |
|
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
ART.32 E 45 LEI 8.212/91 |
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas |
5 anos |
Próximo processo eleitoral |
Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78 |
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas |
Indeterminado |
|
Item 5.40 Port. MTb
nº3.214/78 |
- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) |
5 anos |
Data do recolhimento |
Par. 2º, art. 10, Lei Compl.
nº70/91 |
- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art.32 e 45 lei 8.212/91 |
- Comunicação do Aviso Prévio |
5 anos |
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT |
- Contrato de trabalho |
Indeterminado |
|
|
- DARF´s - PIS (Programa de Integração Social) |
10 anos |
Data do recolhimento |
Art.3º, 10º Dec-lei nº
2052/83 |
- Depósitos do FGTS |
30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art23, Par. 5º, Lei 8.036
de 11 de Maio de 1990. |
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.)
Livro Diário |
10 anos
Indeterminado |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99 |
- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual |
3 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Item 13 Port.MTb nº 3214/78 |
- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social |
10 anos |
Data do recolhimento |
Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86 |
- Folha de pagamento |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social |
30 anos |
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho |
Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000 |
- GPS (Guia da previdência Social) - original |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS |
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical |
5 anos |
|
Art. 173 c/c Art. 150 Código Tributário Nacional |
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS |
30 anos |
Próximo processo eleitoral |
Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990 |
- Histórico clínico |
20 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94 |
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
Livro Diário
Livro Razão |
10 anos Indeterminado |
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Art 32 e 45 lei 8.212/91 |
- Livro "Registro de Segurança" |
Exist. do equipamento |
|
Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94 |
- Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
|
|
- Livros ou fichas de Registro de Empregado |
Indeterminado |
|
|
- Livros, cartão ou fichas de ponto |
5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT |
- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) |
5 anos |
Data do comprovante de entrega |
Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78 |
- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público |
10 anos |
Data de recolhimento |
Art. 3º e 10 Dec.-leinº2052/83 |
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário |
30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
|
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais |
10 anos |
Data de entrega |
Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 |
- RE - Relação de Empregado do FGTS |
30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990 |
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação |
Indeterminado |
|
Portaria SSST nº 04/95 |
- Recibo de entrega do vale-transporte |
5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibo de pagamento de salário |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibos de pagamento de férias |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recibos de pagamento do 13º salário |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT |
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual |
Indeterminado |
|
Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94 |
- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) |
20 anos |
Planejamento anual seguinte |
Art.23 Par. 5º Leinº 8036 |
- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social |
30 anos |
Data do recolhimento |
Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 |
- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Art. 7º IN nº 1/97 |
- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício |
10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 |
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social |
30 anos |
1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da cinstituiçãp do crédito anteriormente efetuado |
Item 11 da Resolução INSS nº 19/2000 |
- Seguro Desemprego - Comunicado de Dispensa |
5 anos |
Data da extinção do contrato de trabalho |
Par.Único Art. 5º Resol. 71/94 |
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho |
5 anos |
Data da extinção do contrato de trabalho |
Inciso XXIX,art.7º CF, art. 11 CLT |